O projeto de lei (PL) nº 404/2015, em tramitação no Senado, propõe que as empresas com cem ou mais empregados devam reservar, no mínimo, 15% de suas vagas para profissionais com idade igual ou superior a 45 anos.
De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT/RS), o objetivo é garantir a oferta de vagas de emprego a trabalhadores dessa faixa etária.
Na visão da FecomercioSP, a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações já preveem uma série de normas para as empresas em relação ao quadro de funcionários, como a obrigatoriedade de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, por exemplo.
O receio da Fecomércio é que a criação de um novo grupo prioritário possa causar desequilíbrio no acesso ao mercado de trabalho e desestimular a igualdade de oportunidades.
Nesse sentido, é muito mais eficiente que as garantias em razão da idade sejam negociadas entre os sindicatos patronais e laborais, por meio de cláusulas específicas inseridas nos acordos coletivos de trabalho.
Tais dispositivos têm reconhecida validade legal e podem ser adaptados às necessidades dos funcionários e da companhia, de acordo com seu ramo de atuação e levando em conta o cenário econômico.
Segundo o relator do projeto, senador Douglas Cintra (PTB/PE), caso seja aprovada, a regra pode impactar negativamente as empresas e o mercado de trabalho, uma vez que a criação de uma cota para funcionários com 45 anos ou mais pode prejudicar segmentos que tradicionalmente encontram mão de obra nas camadas mais jovens da população, como o de informática.
Além disso, segundo o IBGE, a taxa de desocupação dessa população é de apenas 4,4%, enquanto no público mais jovem – de 18 a 24 anos, por exemplo – o índice pula para 18,6%.
A proposta aguarda designação de novo relator na Comissão de Assuntos Econômicos em virtude do retorno do titular do mandato, senador Armando Monteiro.
(Com informações da Fecomércio)



