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Crianças com deficiência intelectual têm direito a ensino regular na rede

Legislação determina que escolas da rede estadual, públicas e privadas, matriculem os alunos especiais

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Como se não bastassem os diversos problemas enfrentados pelos pais de crianças com deficiência intelectual em diversos aspectos da vida em sociedade, muitas vezes eles encontram dificuldades também na hora de colocar os filhos na escola, já que muitas se recusam a efetuar a matrícula. No entanto, as escolas da rede estadual de ensino, públicas ou privadas, são obrigadas a aceitar as crianças com necessidades especiais em cursos regulares, e esse direito está previsto em lei. Isso se estende inclusive às unidades escolares de Franca.

O Governo do Estado é pioneiro em inclusão no país ao adotar políticas públicas e iniciativas nessa direção. No Estado, 36.021 crianças recebem Apoio Pedagógico Especializado e 32.292 são atendidas pela rede de ensino. No total, 68.731 crianças recebem assistência por parte do Governo do Estado.

A fiscalização do cumprimento da legislação pela rede regular de ensino cabe ao Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual – São Paulo pela Igualdade de Direitos, por meio da Secretaria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Lei 13.145/2015 assegura a presença das crianças nas salas de aula e estabelece multas e penas de reclusão a quem negar esse direito. Se a matrícula for recusada pelas escolas públicas ou particulares, os pais devem recorrer a uma das 91 Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo. 

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A rede estadual é pioneira na adoção de políticas de atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas públicas.

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