Os boletos fazem parte do cotidiano do consumidor. Porém, deve-se sempre estar atento ao pagá-los. Mesmo parecendo algo simples e confiável, pode haver a falsificação das guias de pagamento, gerando prejuízo e estresse para o cliente.
O credor deve garantir um ambiente seguro para o consumo, seja em loja física ou on-line, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, os credores não podem ser culpados pela fraude do boleto falso em todas as situações.
É o que explica a especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim à repórter Júlia Eleutério, do jornal “Correio Braziliense”.
“Nos casos em que um boleto on-line não é emitido pelo sistema do credor, seja instituição bancária ou site da loja, eles não poderão ser responsabilizados pela fraude, pois ela não aconteceu dentro do seu ambiente de controle”, esclarece.




