
O promotor de Justiça Eduardo Tostes ajuizou ação civil pública pedindo liminar que suspenda a autorização dada pelo município de Franca para o funcionamento de atividades não essenciais, em especial as de cunho religioso que impliquem em aglomerações.
O membro do Ministério Público pede ainda que o Judiciário imponha ao Poder Executivo local a obrigação de seguir as normas do decreto estadual que trata da reabertura durante a pandemia de covid-19.
Na petição inicial da ação, Tostes frisa que a proibição à realização de missas ou cultos não viola o direito de consciência e crença, na medida em que não atinge diretamente a fé do cidadão e tampouco o seu livre exercício.




