Cunhar ainda não virou verbo como Malufar, mas está
bem perto disso. Antigamente, quando alguém fazia um grande feito, mandava-se
cunhar a figura do autor em uma moeda, ou seja, era um selo que se gravava com
o rosto de uma figura importante ou algum brasão emblemático. Daí criou-se a
expressão no sentido de marcar, apontar e até mesmo rotular. No caso do ex –
deputado Eduardo Cunha, nos parece (ao que tudo indica) que o selo corresponde
à moeda.
Ocorre que, a sua prisão, decretada no último mês, veio
eivada de certa carga de política que, infelizmente, contamina o Judiciário
Pátrio. No caso, as mais diversas correntes políticas brasileiras ficaram
satisfeitas, ou melhor, aliviadas com o encarceramento do ex – presidente do Congresso
Nacional. Trocando em miúdos, formou-se uma enorme “Coxinha de Mortadela” para
ver a batata de o ex-deputado assar! Dessa forma, por mais que Cunha possa ser
inocente (o que nos parece pouco provável) ele já foi Cunhado de Ladrão.
A decisão do Juiz Sérgio Moro (a qual li e reli
atentamente), fixou-se no fato de que com o poderio político do deputado e na
qualidade de Presidente do Congresso, este, utilizando-se do cargo, estaria
usando esse poder para intimidar testemunhas e, por conseguinte obstruindo as
investigações (“…é de se recear que potenciais testemunhas contra o acusado se sintam
igualmente intimidadas…”.). Ponto
pro Moro! Afirmou ainda, que a reiteração de crimes contra a Administração
pública, estaria por ferir a ordem pública. Se provado ao final do processo,
mais um ponto. Por fim, sempre firmando-se no futuro, sentenciou que haveria
forte risco do Deputado sumir com a grana produto dos crimes, o que
inviabilizaria (palavra difícil) a aplicação da lei ao caso (“…há um
risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua
recuperação…”). Ponto duvidoso!
Ocorre que, como todos sabemos o Ex – Deputado Cunha
foi cassado, não sem antes ter sido “deposto” cautelarmente pelo STF das suas
funções de Presidente do Congresso Nacional. Também é fato notório que na época
do afastamento foi pedida a sua prisão, juntamente com Renan e Sarney, com base
no fato de que, na qualidade de Presidente da casa, estaria intimidando
testemunhas através de subordinados. E pasmem! Na época, o nosso
“Datenizado” STF julgou pela não prisão do Deputado. Oi? Vamos
entender isso, a Corte Suprema do País diz que o certo é cassar o político da
Presidência do Congresso ao invés de prender, e meses depois de cassado a 1ª.
Instância manda prendê-lo pelos mesmos motivos?! Como dizem por aí, parece que
banana anda comendo macaco no Judiciário também!




