O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de são Paulo (DAEE) publicou nesta quinta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial, norma que estabelece as características técnicas e as especificações mínimas de equipamentos e instalações de medidores hidrométricos em território paulista.
A portaria n°4.676/2019 altera o inciso I do artigo 4º e o art. 5º da Portaria DAEE nº 5.578, de 5 de outubro de 2018. O texto atualizou a Instrução Técnica nº 14, elaborada pela Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização (IT-DPO),
Com a publicação, os cidadãos e os pequenos empresários detentores de outorga para uso de água terão mais opções para instalar equipamentos com custos mais acessíveis. “Essa regulamentação vai possibilitar que o Governo de São Paulo administre melhor a gestão dos recursos hídricos no Estado evitando o desperdício de água”, explica o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.
A diretriz altera o artigo sobre o medidor de vazão e totalizador de volume de água para condutos forçados aceitando hidrômetros mecânicos e eletrônicos.




