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De opinião a crime: Veja 5 condutas digitais que podem levar o usuário ao tribunal

A regra de ouro nas postagens das redes sociais é: se você não diria isso em voz alta para uma multidão, não escreva no seu perfil.

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A sensação de anonimato ou a informalidade das redes sociais tem levado um número crescente de brasileiros ao banco dos réus.

O que muitos tratam como liberdade de expressão pode, na verdade, configurar crimes de calúnia, difamação ou até exposição indevida.

Para orientar a população sobre os limites legais do clique, Victor Quintiere, doutor em Direito e professor titular do Ceub, alerta: a internet não é território livre para ofensas.

Rastreamento

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Segundo o especialista, o Judiciário está cada vez mais ágil em rastrear e punir infrações digitais: “O rastro digital é eterno. Uma postagem feita em momento de raiva pode resultar em indenizações pesadas e condenações criminais que mancham o currículo profissional para sempre”, explica o docente.

Veja 5 riscos digitais que você precisa conhecer:

1. O perigo do Print:

Compartilhar prints de conversas privadas, como de WhatsApp, sem autorização pode gerar processo por danos morais e violação de sigilo.

2. Fake News é crime? Sim:

Se a notícia falsa atacar a honra de alguém, quem compartilha pode responder por difamação, mesmo que não tenha criado o texto original.

3. Gravações sem consentimento:

Registrar áudios ou vídeos de terceiros sem autorização e expor em redes sociais fere o direito à imagem e à privacidade.

4. A falsa Opinião: 

Criticar um serviço é permitido; xingar o profissional ou atribuir a ele condutas desonestas pode ensejar os chamados crimes contra a honra, previstos no Código Penal.

5. Exposição de documentos: 

Postar fotos de notas fiscais, contratos ou documentos de terceiros, mesmo sem maldade, é uma violação grave de dados.

Para Victor, a regra de ouro é: se você não diria isso em voz alta para uma multidão, não escreva no seu perfil.

“As pessoas precisam entender que o Direito Digital não criou leis novas para tudo, ele apenas aplica o Código Penal ao ambiente virtual. Se é crime fora da rede, é crime dentro dela” , alerta o professor.