Na terça-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão favorável a respeito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) emitido pelo Ministério Público para um produtor de laranjas do município de Frutal (MG).
O produtor, que contava com o apoio do advogado Rodrigo Justus de Brito, que conversou com o Notícias Agrícolas, nesta ação, teve a primeira decisão positiva após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) pelo STF em fevereiro, que confirmaram a legalidade do Código Florestal.
Dessa forma, todos os termos de compromisso firmados antes do novo Código encontram um precedente para o andamento de suas ações. Segundo Justus de Brito, a ação em julgado se tratava de uma ação penal, já que o juizado especial declarava inconstitucional o artigo que gerava a abolição do crime em seu caso para condenar criminalmente o produtor.
Promotores e Juízes tem agora jurisprudência a ser seguida o que deve reduzir a imposição de Termos de Ajustamentos de Condutas diferentes daquilo que está previsto na legislação ambiental




