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Decisão do TJ muda tudo e manda protesto só para acostamento da rodovia

Autovias reverte situação e consegue decisão que impede bloqueio da Ronan Rocha

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Parar carros na pista será proibido hoje (Foto Hérick Rodrigues)

O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de SP, Osvaldo de Oliveira derrubou a decisão do Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, de Patrocínio Paulista, contra a a Autovias e autorizando o protesto desta sexta-feira nas pistas da Rodovia Ronan Rocha, e determinou que o manifesto marcado para as 17h ocorra apenas nos acostamentos da SP-345, na altura do km 27, no vizinho município.

Agindo rápido, com seu batalhão de advogados, a Autovias recorreu menos de 48 horas depois do Juiz Gajardoni negar seu pedido para que as pistas não fossem paradas por cerca de uma hora como programaram os manifestantes.

Decisão

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O relator Osvaldo de Oliveria colocou em seu despacho:
“Se, por um lado, os manifestantes, inconformados com a instalação de praças de pedágio na região em tela, têm o direito de demonstrar sua insatisfação com a medida administrativa, não se pode compactuar com o bloqueio da rodovia pública para o respectivo protesto.

Diante das peculiaridades do protesto e dos direitos constitucionais envolvidos no evento público, é imperioso que se determine que o movimento seja programado para que se realize apenas no acostamento, mediante adoção de medidas de segurança, tais como isolamento do local e prévia sinalização na pista para evitaracidentes, inclusive em face dos participantes envolvidos no movimento. A presente determinação judicial visa, em sua essência e por segurança, delimitar o espaço público a ser ocupado no protesto, sem prejudicar o tráfego normal de veículos em geral e não apenas daqueles que, por sua natureza, não poderiam ser obstados em seu livre trânsito (ambulâncias, viaturas policiais, etc), haja vista que o direito de manifestação não pode se sobrepor ao direito de locomoção dos usuários da via pública”.

Medidas

Ele ainda cita na conclusão de sua decisão:

“A despeito do alto grau de discernimento do MM. Juiz de Direito a quo manifestado na decisão ora impugnada (fls. 22/26), o qual já consignou que o protesto deve ser naturalmente pacífico, o bloqueio da rodovia, ainda que por um intervalo considerado proporcional para a finalidade da manifestação pública (60 minutos), refletiria sobremaneira no trânsito da região, o que poderia causar significativos prejuízos para toda a coletividade, quem sabe até excedendo os plausíveis motivos que supostamente levaram ao protesto. Assim, diante do exposto, concedo a tutela de urgência para determinar que o movimento seja realizado apenas no acostamento, o qual deverá ser isolado, devendo a concessionária sinalizar, com antecedência mínima de cinco (5) quilômetros do local de ocupação, a existência de reunião para diminuição da velocidade dos condutores”.

O manifesto

O manifesto ocorre nesta sexta-feira (12) a partir das 17h no km 27 da Rodovia Ronan Rocha, trecho incluído no Programade Concessõe Rodoviárias do Governo do Estado para receber uma das três praças de pedágio da região (as outras serão na Cândido Portinari, em Cristais Paulsta, e na Altino Arantes, em Batatais).

O Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, despachando sobre pedido da Autovias, para que o trânsito nas duas pistas não fosse interrompido, negou, autorizando o bloqueio da estrada por uma hora e determinando que Polícia Militar e Polícia Militar Rodoviária dessem o respaldo necessário ao movimento, inclusive mandando também que a própria Autovias sinalizasse o trecho.

Segundo o vereador Marco Garcia, presidente da Câmara de Franca, o movimento deve ser maior que o registrado na Cândido Portinari, no primeiro protesto ocorrido dia 05/02. Os organizadores reconhecem, porém, que o impacto da mobilização deve ser menor, já que os carros não serão parados para panfletagem e adesivagem. 

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região