
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou a decisão liminar que suspendeu a cobrança de tarifas de transportes públicos no Estado de São Paulo para passageiros com idades entre 60 e 65 anos.
Segundo o presidente do TJ-SP, em sua decisão, a liminar cassada afastava “da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte”.
O TJ-SP ainda complementa que “a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.




