
O recente decreto baixado pela Prefeitura de Fraca (11.035/20), publicado na última quarta-feira, 22, em edição extra do Diário Oficial do Município, recomenda a obrigatoriedade do uso da máscara por toda a população, em razão da pandemia da Covid-19.
É uma medida que se soma a uma série de outras de natureza protetiva, que tem como objetivo aumentar os meios de proteção das pessoas e dificultar a disseminação do vírus Covid-19 em Franca.
No entanto, destaca também que a intenção não é punir quem quer que seja e, sim, conscientizar sobre o perigo, da necessidade de utilização da máscara como forma de cada pessoa se proteger e também proteger as outras pessoas.
Ainda conforme o Decreto, os proprietários de estabelecimentos, estes sim, estarão sujeitos a punições caso permitam que clientes adentrem seus estabelecimentos sem o uso do equipamento de proteção.
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Luís Roberto de Oliveira, reforça então, que todo dono de loja ou comércio procure ler com atenção as normas, se atente a esse detalhe, fornecendo as máscara se possível para quem não as tenha e deseja acessar a seu estabelecimento. Isso para maior proteção e segurança, sob pena de havendo confirmação de desobediência, estarem sujeitos as punições previstas.
Somado a esses cuidados o Decreto contempla diversas outras medidas protetivas que devem ser observadas por todas as pessoas.



