
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira (12/01), o Decreto nº 61.792 estabelece condições para que propriedades rurais paulistas tenham acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Algumas questões procedimentais ainda deverão ser regulamentadas por meio de resoluções

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira (12/01), o Decreto nº 61.792 estabelece condições para que propriedades rurais paulistas tenham acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).