O decreto (9.640/2018) que regulamenta as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), instituídas pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), foi publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma vai instituir os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento das CRAs.
As cotas são instrumento de compensação ambiental, mas também de captação de recursos como forma de retribuir ou remunerar pela conservação de determinada vegetação.
“A CRA permite que quaisquer cidadãos brasileiros ou estrangeiros possam contribuir com a preservação ao adquirir a cota. Além disso, também apoia quem faz uso da terra de forma sustentável”, destaca a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS).
Em síntese, o proprietário rural que conservou uma área maior do que a sua obrigação legal prevista pelo Código Florestal poderá vender este excedente, por meio de uma CRA. O dono de uma outra propriedade que não possui área disponível para reflorestar poderá adquirir essa cota cumprindo, desta maneira, as exigências estabelecidas pela legislação ambiental. As cotas também poderão ser adquiridas por qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que não precisam ser, necessariamente, donos de imóveis rurais.




