A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou hoje (28) um conjunto de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) em favor de 30 mulheres acusadas criminalmente de terem praticado aborto, sob o argumento da inconstitucionalidade dessa criminalização.
A Defensoria pede o arquivamento das ações penais em curso pelo crime tipificado no artigo 124 do Código Penal – provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque –, além de abarcar todos os processos identificados no estado entre os anos de 2011 e 2016.
De acordo com a defensora pública Ana Rita Prata, como a pena máxima para o crime é de três anos de detenção, os casos, em regra, culminam com a suspensão do processo, sob condições como comparecimento periódico à Justiça, o que as mulheres acusadas, em geral, aceitam. No entanto, alertou a defensora, a consequência disso é que os processos acabam sem discussão sobre a constitucionalidade da criminalização ou a ilegalidade das provas obtidas.
Além disso, em cerca de metade dos casos, há a nulidade dos processos criminais, devido à violação do sigilo profissional por agentes de saúde, que denunciam as mulheres depois de as atenderem por complicações decorrentes do aborto.




