
A Delegacia da Defesa da Mulher – DDM de Franca – registrou uma média de 3,3 inquéritos instaurados durante o mês de janeiro, de acordo com os últimos números disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Com isso, o mês fechou com 103 inquéritos que após serem relatados pela delegada titular daquela especializada, Graciela de Lourdes David Ambrósio, serão encaminhados à Justiça que deverá prolatar sentença e absolver ou condenar os eventuais indiciados.
A média de inquéritos do mês de janeiro segue a tendência dos últimos anos na DDM. Em 2015 a delegacia fechou com 1.035 inquéritos instaurados e com outros números significativos nas estatísticas. Por exemplo: no ano passado foram feitas pela Delegacia da Mulher, 116 prisões, sendo 108 delas em flagrante.
Os números de 2015 foram menores que os de 2014, quando foram 1.226 inquéritos feitos e encaminhados à Justiça, com 156 prisões realizadas, 144 delas em flagrante.
A DDM registra e apura crimes de natureza sexual e de violência contra a mulher. Também é de sua responsabilidades, maus tratos a crianças e idosos. A maioria das prisões em flagrante determinada pela delegada Graciela é formada por infração de homens e que são baseadas na Lei Maria da Penha.
Maria da Penha
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Principais inovações da Lei Maria da Penha
Os mecanismos da Lei:
A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.



