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​Delegacia da Mulher/Franca abriu 3,3 inquéritos policiais por dia no mês de janeiro

Em 2015 delegacia fechou com 1.035 inquéritos além de 116 prisões e 108 flagrantes

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Lei Maria da Penha provoca maioria das prisões (Foto Arquivo JF)

A Delegacia da Defesa da Mulher – DDM de Franca – registrou uma média de 3,3 inquéritos instaurados durante o mês de janeiro, de acordo com os últimos números disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Com isso, o mês fechou com 103 inquéritos que após serem relatados pela delegada titular daquela especializada, Graciela de Lourdes David Ambrósio, serão encaminhados à Justiça que deverá prolatar sentença e absolver ou condenar os eventuais indiciados.

A média de inquéritos do mês de janeiro segue a tendência dos últimos anos na DDM. Em 2015 a delegacia fechou com 1.035 inquéritos instaurados e com outros números significativos nas estatísticas.  Por exemplo: no ano passado foram feitas pela Delegacia da Mulher, 116 prisões, sendo 108 delas em flagrante.

Os números de 2015 foram menores que os de 2014, quando foram 1.226 inquéritos feitos e encaminhados à Justiça, com 156 prisões realizadas, 144 delas em flagrante.

 A DDM registra e apura crimes de natureza sexual e de violência contra a mulher. Também é de sua responsabilidades, maus tratos a crianças e idosos. A maioria das prisões em flagrante determinada pela delegada Graciela é formada por infração de homens e que são baseadas na Lei Maria da Penha.

Maria da Penha

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Principais inovações da Lei Maria da Penha

Os mecanismos da Lei:

  • Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
  • Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. 
  • Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
  • Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
  • Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
  • Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. 
  • Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher. 
  • Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
  • A autoridade policial:

    • A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.

    • Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.

    • À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público. 

    • Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.

    • Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.

    O processo judicial:

    • O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

    • O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).

    • O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

    Cesar Colleti

    O que acontece e como acontece em Franca e região