
As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs) do estado de São Paulo passaram a atender as vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual levando em conta a identidade de gênero e não só o sexo biológico.
De acordo com alteração do decreto de nº 29.981, de 1° de junho de 1989, desde quinta-feira (13), as delegacias devem registrar crimes praticados contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes.
A modificação, no entanto, não significa que transexuais antes eram impedidas de serem atendidas nas unidades. Segundo a coordenadora das delegacias em São Paulo, Jamila Ferrari, a mudança traz mais segurança e garantia a este público no momento de registrar o boletim de ocorrência.




