O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) informou que obteve duas decisões judiciais que determinam a demolição de construções irregulares em margens de represas no estado. As sentenças atingem imóveis situados em áreas de preservação permanente de reservatórios de hidrelétricas na região do Triângulo Mineiro.
Uma delas é um centro turístico localizado no interior do condomínio Chácaras dos Lagos, na cidade de Delta (MG).
A estrutura foi erguida às margens do Rio Grande. A outra decisão envolve uma área de lazer às margens da Usina Hidrelétrica de Jaguara, em Sacramento (MG). Conforme as sentenças, os proprietários também deverão promover a recuperação das áreas degradadas.
A ação civil pública questionando a construção às margens do Rio Grande foi movida em 2004. Na semana passada, no dia 1º de fevereiro, foram condenados o município de Delta e a J. Júnior Imobiliária.




