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Deputados querem tirar multa por atraso relativo ao FGTS. Afinal, será bom pra quem?

O texto que irá à sanção anula todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei

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FGTS
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O texto que irá à sanção anula todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana projeto de lei que anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto que irá à sanção anula todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa.

Os deputados aprovaram um substitutivo do Senado, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), ao texto da Câmara, aprovado em 2018, seguindo parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).

A medida será aplicada apenas nos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

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A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringia a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013.

Será bom?

A lei é bem vista por empresários, que são os maiores penalizados atualmente com as multas, além de arcarem com pesados custos tributários.

Para o trabalhador, não haverá qualquer prejuízo em relação ao saldo de FGTS ou correções monetárias sobre os valores guardados.