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​Destinação de parte do IR a projetos para Criança e Adolescente termina dia 30

Pessoa jurídica pode destinar até 1% sobre o imposto devido; pessoa física pode destinar até 6%

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Os contribuintes que queiram ajudar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda devido para contribuir com a vida de crianças e adolescentes em situação de risco em Franca. O imposto será aplicado no município. A contribuição pode ser feita até 30 de dezembro.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um mecanismo de captação e gestão de recursos financeiros e de outras naturezas, destinados à execução de programas e projetos especiais de instituições públicas e privadas de atenção aos direitos da infância e juventude em situação especial capaz de colaborar com o futuro e com a melhor qualidade de vida de um grande número de jovens.

A pessoa jurídica pode destinar até 1% sobre o imposto devido, apurado pelo lucro real. Já a pessoa física pode destinar até 6% sobre o imposto devido, atentando-se que a destinação só pode ser deduzida na declaração completa.

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O valor também pode ser destinado para alguma entidade de livre escolha e interesse do contribuinte, podendo o contribuinte fiscalizar o que foi feito com sua destinação no trabalho com crianças e adolescentes na entidade.

Todas as entidades que trabalham com crianças e adolescentes no município devem ter seu registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação é um apoio financeiro a dezenas de projetos voltados ao bem-estar social e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Opção por entidade

A pessoa física ou jurídica pode destinar livremente seu imposto ao Fundo Municipal, dentro do permitido pela Receita Federal, ou seja, o contribuinte que optar por ajudar uma entidade assistencial deve, com base na projeção do imposto devido referente ao exercício de 2015, cuja declaração é feita até abril do próximo ano, destinar parte desse imposto de forma antecipada.

Assim o contribuinte terá a vantagem do parcelamento e de escolha da entidade que quer ajudar. Depois de pronta a declaração, essa destinação cai para 3% no caso de pessoa física e deve ser paga sem parcelamento.  

É importante saber que quando a destinação vai para alguma entidade o recurso é chamado de sensibilização, ou seja, a entidade fica com 75% do valor e 25% vai para o FMDCA para ser repassado a outras entidades a título de sensibilização.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca

Avenida Champagnat, 1808 – Centro – Franca/SP
Sala 17 – Fone (16) 3721-4918 – e-mail: 
[email protected]

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região