O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), publicou no sábado (24/6), a portaria nº 397 que dispõe sobre os credenciamentos de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores em Minas Gerais.
O credenciamento e regulamentação das empresas de desmontagem automotiva estão previstos na Lei Federal nº 12.977/14, conhecida como “Lei do Desmonte”.
De acordo com o Diretor do Detran-MG, Rogério de Melo Franco Assis Araújo, a partir de segunda-feira (3/7), cerca de 40 policiais civis estarão nas ruas de Belo Horizonte notificando as empresas do setor. A partir da notificação, o prazo para credenciamento será de 30 dias.
No site do Detran-MG está disponível um sistema de credenciamento. O interessado deve apresentar, por meio eletrônico, toda documentação comprobatória exigida na portaria, além de terem instalações compatíveis com a atividade desenvolvida e com o tipo de atendimento ao público no que diz respeito à higiene, limpeza, iluminação e segurança.




