“Fica afastado a partir de 1º de julho de 2016, do emprego público municipal, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens do cargo, para concorrer
a cargo eletivo nas eleições de 02 de outubro de 2016…”
Nos últimos dias, dezenas de portaria com este teor foram assinadas pelo Prefeito de Franca, Alexandre Ferreira, oficializando a desincompatibilização de servidores da Prefeitura que solicitaram afastamento para disputarem as eleições de outubro.
Desfalcando a Prefeitura em vários setores, dezenas destes servidores se afastam de suas funções por 90 dias, mas continuam recebendo os três salários e as vantagens do período de três meses.
O Prefeito, na maioria das portarias de desincompatibilização dos servidores, já providencia o substituto e com isso, a roda de cargos que ficam vagos e prejudicam o essencial atendimento á população, vai aumentando.
Mesmo que quisesse, o Prefeito nada poderia fazer. A lei garante o direito do servidor se afastar sem prejuízo dos vencimentos e vantagens no período de desincompatibilização. Esta situação, portanto, só muda no dia em que mudar a lei.
A danada e marota regra é contida na Lei Complementar nº 64 , de 1990.Ela estabelece que o direito ao afastamento do cargo público para concorrer a cargo eletivo, sem prejuízo dos vencimentos integrais, antecede à decisão da Justiça Eleitoral pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro.



