Para quem deixou a compra do presente do Dia das Mães para a última hora, a Fundação Procon-SP apresentou algumas orientações para evitar problemas nesta data.
Na compra de produtos em promoção, o consumidor tem seus direitos garantidos. Cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
Já a troca de produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram, apesar de ser liberalidade do comércio, são comuns e muitas lojas até mesmo se comprometem, no momento da venda, a realizá-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que tal compromisso, e as condições para fazer a troca, constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.
Já no caso de defeitos, o fornecedor tem prazo de 30 dias para sanar o problema. Se não o fizer o consumidor pode exigir: a troca por outro produto novo; um abatimento proporcional do preço; o cancelamento da compra com a devolução de seu dinheiro, devidamente corrigido.




