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Direito empresarial do TJ-SP terá desembargadores exclusivos em câmaras

Decisão torna exclusiva a competência dos desembargadores que integram as câmaras de Direito empresarial

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Seguindo a tendência de buscar se
especializar, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo resolveu, a partir
do último dia 02 de fevereiro, tornar exclusiva a competência dos
desembargadores que integram as duas câmaras reservadas de Direito Empresarial.

Agora, os desembargadores deixam de
acumular suas funções nas câmaras ordinárias e deverão ser substituídos
temporariamente por juízes substitutos em segundo grau enquanto eles
permanecerem nas câmaras especializadas.

Atualmente, oito desembargadores e
dois juízes em segundo grau compõe as duas câmaras reservadas empresariais,
sendo que um dos desembargadores é Manoel Pereira Calças, atual presidente do
TJ, licenciado dos julgamentos na câmara.

A
resolução foi publicada quinta-feira, 01 de fevereiro, no Diário da
Justiça Eletrônico
e aprovada pela Órgão Especial na primeira sessão do
ano, no dia 31 de janeiro.

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Para
desembargadores, a atribuição única para as câmaras reservadas é positiva já
que, não raro, havia conflito para se decidir qual processo é mais
urgente. “É importante (essa especialização) porque, afora o trabalho
dobrado que assume, o desembargador ficava em um constante dilema para definir
qual caso é mais urgente, se uma decisão em guarda de filhos em Direito de
Família ou se um sócio deve ou não continuar como sócio, em um caso empresarial”,
disse o desembargador Alexandre Lazarini, com assento na 1ª Câmara Empresarial
e na 9ª Câmara de Direito Privado.

A fixação de competência única também
para as câmaras de Direito Ambiental da Seção de Direito Público do
tribunal ainda não aconteceu, embora a viabilidade também esteja sendo estudada
e haja pedidos de desembargadores, que dizem que a distribuição de processos
nas câmaras ambientais só tem crescido.

Cesar Colleti

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