O texto-base do
projeto de lei 68/2018, que fixa direitos e deveres das partes nos casos de
rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária
ou loteamento, foi aprovado na noite da última terça-feira, 20 de novembro, no
Senado. As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão desta quarta-feira,
21.
Pelo projeto de lei, o atraso de até 180 dias para a entrega de
um imóvel não gerará ônus para a construtora. Entretanto, se houver atraso
maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo
direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em
contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito
a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
O projeto também permite que as construtoras fiquem com até 50%
dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o
empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (o chamado de
patrimônio de afetação). Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de
afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.
De autoria do deputado Celso Russomano, a proposta foi rejeitada pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em julho, mas voltou ao Plenário, onde
recebeu emendas após um recurso.
Com essa manobra, o
projeto foi novamente analisado pela comissão, que aprovou o relatório do
senador Armando Monteiro. O texto retornou na terça-feira ao Plenário
em regime de urgência.



