A empresa Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos foi condenada a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo a pagar o montante corrigido de R$22.665,03 a título de ressarcimento ao erário público do município de Restinga.
A companhia deverá ainda aplicar em compras realizadas pela administração municipal de Restinga o desconto intitulado Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), que gira em torno dos 22%.
Esse índice deve ser concedido por todas as empresas que contratam com o poder público para o fornecimento de medicamentos, inclusive aqueles tido como especiais (de alto custo, hemoderivados, tratamento de DST/AIDS e câncer) ou em casos de compras feitas por força de decisão judicial.




