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Doação do Imposto de Renda para fundos deve ser feita até esta quarta, 30

A legislação federal permite que os contribuintes, pessoa física, destinem, no máximo, 6% do imposto devido

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Os Fundos Municipais vinculados aos Conselhos da Terceira Idade (Comuti) e da Criança e Adolescentes (FMDCA) esperam contribuições com direito a dedução no imposto de renda até esta quarta-feira, dia 30, quando encerram-se as atividades nos estabelecimentos bancários. Essa destinação pode ser feita sem que o contribuinte – pessoa física e jurídica -, retire dinheiro do bolso ou da empresa, já que ele terá a opção de fazer a dedução quando fizer a sua declaração do Imposto de Renda.

Os dois Conselhos Municipais têm se movimentado na cidade, organizando reuniões, visitando entidades e procurando sensibilizar o máximo de pessoas, para essa oportunidade de fortalecer as ações e políticas de atendimento da criança e adolescente e também dos idosos. Isso porque havendo a destinação para os Fundos, seus orçamentos serão reforçados, terão condições e recursos para pensar em obras e serviços de acordo com as necessidades apresentadas.

Como fazer?

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Um dos caminhos é se orientar com um contador, que poderá esclarecer dúvidas e até auxiliar no preenchimento do boleto para ser recolhido com o valor desejado. Uma outra alternativa, mais simples ainda, é acessar o portal da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br) e no ícone do Conselho, para quem deseja destinar sua contribuição, acessar o espaço onde o formulário do boleto pode ser preenchido e impresso. E a partir daí é só providenciar o recolhimento e guardar a cópia para a ocasião da declaração.

A legislação permite que os contribuintes, pessoa física, destinem, no máximo, 6% do imposto devido. Existe também, a opção de fazer a destinação após os cálculos na própria

declaração, quando já se sabe o valor real do imposto a pagar. Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até 30 de abril de 2016.

Apesar do limite para destinação após a declaração ser menor, as regras devem estimular as destinações, já que muitos contribuintes não conseguiam estimar o quanto teriam de imposto a pagar e acabavam desistindo de destinar ao FMDCA ou ao COMUTI. É de ser observado que trata-se de  um gesto simples e importante, que pode ajudar na melhoria do futuro de muitas crianças e pessoas idosas da cidade.

Para situações de Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, a destinação também poderá ser feita aos Conselhos até o montante de 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido.

Cesar Colleti

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