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Doadores de sangue não pagarão para participar de concursos públicos

Supremo Tribunal Federal dá ganho de causa à Câmara e lei do vereador Bahia vai vigorar

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Doadores regulares de sangue não pagarão inscrição para concursos públicos municipais (Foto: G1.COM)

Um projeto aprovado pela Câmara Municipal em outubro último, e vetado pelo prefeito Alexandre Ferreira, alegando inconstitucionalidade, prevé a isenção de pagamento de taxas em concursos públicos realizados pela Prefeitura, Câmara, Emdef, Feac, Uni-Facef e Faculdade de Direito para quem for doador regular de sangue no Hemocentro da cidade. O veto do prefeito foi derrubado e a lei passaria a vigorar por ter sido promulgada pelo presidente da Câmara, Marco Garcia (PPS).

O problema é que o município entrou com  uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu o pedido da Prefeitura e suspendeu os efeitos da lei.

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A Câmara, porém, recursou, por meio das procuradoras Maria Fernanda Bordini Novato e Taysa Mara Thomazini do Nascimento, ao STF – Supremo Tribunal Federal, que decidiu que a lei é legal e constitucional e deverá entrar em vigor.

O vereador Bahia (PTB), autor da lei, comemorou a decisão do STF e disse que o objetivo, de incentivar a doação de sangue, poderá agora ser cumprido. “É um projeto social, que não custará nada para a Prefeitura e ajudará muita gente. E é esse o nosso foco. Fico feliz que a corte máxima do país tenha o mesmo entendimento que a gente”, disse o parlamentar.

Cesar Colleti

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