Na ação civil pública movida pelo Ministério Público da Cidadania, de Franca, em face do prefeito Gilson de Souza (DEM), sobre a locação de um imóvel na Vila Imperador no valor de R$ 9 mil mensais, mesmo estando o prédio desocupado, consta que o político foi avisado que os pagamentos sem a utilização do local seriam ilegais.
Em depoimento prestado no MP, Flávia Lancha, então secretária de Desenvolvimento, disse que pediu a rescisão contratual, pois o projeto da Incubadora havia sido reestruturado e funcionando em novo endereço, num prédio da Prefeitura, na Rua Major Mendonça, na Cidade Nova.
Flávia Lancha, de forma profissional e ética, informou no procedimento administrativo que não utilizaria mais o imóvel, inclusive solicitando a rescisão contratual, até porque o mesmo estava desocupado. Ainda assim, Gilson insistiu na renovação do contrato.
O ex-secretário de Assuntos Estratégicos, Thiago Comparini, disse ao promotor Paulo Borges que procurou Gilson de Souza pessoalmente e sugeriu que processo de renovação fosse encerrado e que deveria ser providenciado o encerramento da locação. “O prefeito disse que era para manter a locação, de forma taxativa e peremptória”, explicou o promotor de Justiça.




