
O vereador Luiz Carlos Vergara (PSB) alertou aos proprietários de
box comerciais em áreas de garagens e estacionamentos do Parque Vicente Leporace, principalmente da Avenida Abrahão Brickman que antes de aderirem à construção dos centros comerciais que serão edificados para eliminar os pontos de venda irregulares, ingressem com ação contra a CDHU.
“Sugerimos que os proprietários destes pontos comerciais, façam um levantamento do valor do metro quadrado construído e antes de aderirem o plano acertado entre CDHU e Ministério Público, entrem com esta ação de indenização”.
Vergara lembrou que o Ministério Público da área do consumidor ingressou com ação contra a Prefeitura de Franca pela sua negligência em permitir a construção de imóveis comerciais em áreas de garagem dos predinhos da Abrahão Brickman.
“Entendemos, e isto já foi reconhecido informalmente pela própria CDHU, que a Prefeitura não foi a única negligente, pois o Estado e a CDHU também deixaram de cumprir suas próprias normas. Se as pessoas construíram e durante anos exploraram o comércio nestes cômodos construídos, foi porque não houve a devida orientação e fiscalização. Portanto, quem construiu, também deve buscar sua indenização”, afirmou o vereador.
Único vereador que desde o início do mandato tem trabalhado para auxiliar as pessoas que têm nos comércios irregulares do Leporace, seu meio de vida, Vergara disse que as pessoas devem buscar a ajuda de um arquiteto, engenheiro ou construtor, estabelecendo qual o valor de sua construção, para então pedir a indenização, já que as edificações serão demolidas.
“Nosso entendimento é que isso deve ser feito antes que a pessoa assine a adesão aos Centros Comerciais que serão construídos para abrigar os donos das lojas que agora foram consideradas irregulares”, disse Vergara.
Versão da CDHU
O problema é alvo de ação civil pública que resultou num acordo homologado e que a CDHU vem dando cumprimento integral.
Segundo a Secretaria de Habitação, o Conjunto Franca B-5 tem 688 unidades ao longo da Avenida Abrahão Brickman é o único quem não tem regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A CDHU, para resolver o problema, beneficiando não só os mutuários, mas também as pessoas que efetivamente exercem o comércio na região, e que outrora sofreram cobranças indevidas praticadas por terceiros, de taxas de aluguel de guichês e mesmo de salões improvisados localizados na área de condomínio dos predinhos.
Foi montado, pelo acordo firmado na ação civil, um plano de reurbanização e paisagismo, que segundo a Secretaria de Habitação, valorizará os apartamentos ali existentes.
A Habitação afirma, em documento ao qual o Jornal da Franca teve acesso, que “o comércio exercido atualmente na Avenida Abrahão Brickman está instalado de maneira absolutamente irregular, com instalações precárias, desrespeitando as normas de segurança pública vigilância sanitária, instalações elétricas, etc, colocando em risco não só os comerciantes e os moradores do local, como toda a vizinhança, visto que a instalação do comércio na área condominial dificulta a passagem de ambulância, de viatura policial, do carro dos bombeiros, etc”.

Demolições
Segundo a Secretaria, as áreas ocupadas hoje por comerciantes são comuns do Franca B-5 e para regularização do empreendimento, as construções irregulares deverão ser demolidas, o que ocorrerá de maneira gradativa, permitindo que os prédios sejam devidamente revitalizados para a regularização final do Conjunto, permitindo que a população ao final de seu financiamento adquira o devido título de propriedade.
Direito de exercício
Detalhe importante é que, oficialmente, a Secretaria de Habitação e a CDHU afirmam que “o projeto proposto e que está sendo implantado permite a continuidade do exercício profissional dos comerciantes locais, devidamente cadastrados, quando do congelamento da área, em 2009, tendo em vista a edificação dos Centros Comerciais em área contígua ao local hoje utilizado pelos comerciantes, com toda a estrutura necessária para que a população permaneça exercendo sua profissão de maneira legalizada.
(Aqui, entende-se que o direito de adesão aos centros comerciais que serão construídos, é da pessoa que exercia o comércio, mesmo não sendo ela o proprietário. Por exemplo, se um morador construiu o cômodo e alugou, o direito e de quem o alugou, não do dono do “imóvel”).
E a CDHU confirma isso, a dizer oficialmente no documento a que o Jornal da Franca teve acesso, que “o cadastro tomou por base o Box comercial e a atividade exercida e são esses os parâmetros que estão sendo seguidos para o atendimento, visto que confirma acima relatado, foi detectado que muitas pessoas que não exerciam o comércio se intitulavam como proprietárias dos boxes comerciais, cobrando aluguel de quem efetivamente exercia o comércio, entretanto, o acordo irá atender àquele que efetivamente exerce o comércio”.
Estacionamentos
A Secretaria de Estado da Habitação, ainda no documento, diz que “com a retirada dos boxes comerciais, haverá a restauração das vagas de estacionamento, de acordo com o projeto, com o tratamento de áreas de uso comum, incluindo obras necessárias para a obtenção do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o fechamento dos condomínios ao longo da Avenida Abrahão Brickman.



