É muito comum a dúvida sobre como transformar a notificação em advertência, em se tratando de multas de trânsito.
Importante saber que a legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa, atendidos os seguintes requisitos:
- Que o requerimento seja efetuado antes da aplicação da penalidade de multa;
- A infração cometida deve ser de natureza média ou leve;
- O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para dirigir pontuação nos últimos 12 meses;
- Caso haja a indicação do condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de advertência por escrito.
- Se o veículo for de pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória;
- Se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolizada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito.
OBS: Para requerer, como regra geral, é preciso preencher formulário fornecido pelo órgão autuador e efetuar a devida protocolização no local indicado.
Documentos necessários (obrigatórios):




