
A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. A intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato. A medida este ano só atinge os servidores municipais. A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito.
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos.




