Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares. A propaganda eleitoral busca trazer votos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo.
Em época de pleito, há quem desafie a legislação eleitoral para promover a candidatura. Entre os atos de propaganda não permitidos pela Justiça Eleitoral que são passíveis de denúncia estão a utilização de outdoors e uso dos “santinhos”.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Dantas, explica que as penas por propagada eleitoral irregular variam de multas até a reclusão do candidato.
“Pode ser aplicada multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado um ilícito penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral. Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização de showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele.”




