quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 22°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Eleitor que não votou deve regularizar a sua situação eleitoral até 2 de maio

Dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento

Compartilhar

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições deve comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação até 2 de maio de 2017. 

Quase 530 mil eleitores paulistas (1,6% do eleitorado do Estado), sendo 122.716 na capital (1,3% do eleitorado da cidade), estão irregulares com a Justiça Eleitoral e poderão ter o título cancelado.

Vale destacar que os dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. 

Continua depois da publicidade

Além disso, contam-se as faltas nas eleições suplementares. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados.

Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justica Eleitoral não precisarão comparecer ao cartório. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é facultativo para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70 anos.

Quem tiver o título cancelado não poderá obter passaporte, tomar posse em concurso público, matricular-se em instituição de ensino oficial, entre outras restrições.

O que levar

O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e, se tiver, os comprovantes de votação, de justificativa e de quitação de multa.

Para saber a sua situação, o interessado pode consultar o site ou as listas disponibilizadas pelos cartórios eleitorais.

O pagamento de multa pode ser feito em qualquer cartório eleitoral da país ou nos postos do Poupatempo.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região