quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 17°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Eleitor que faltou às urnas deve justificar ausência até o próximo dia 29

Prazo para 1º turno venceu em 01/12 e quem não apareceu no 2º turno deve justificar até dia 29

Compartilhar

O eleitor que não votou nos dois turnos das eleições de outubro terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. 

O prazo para regularização é de até 60 dias após cada turno (do primeiro turno foi até 1º/12_ e agora vence, em 29/12/2016, para quem não compareceu ao segundo turno. Se não justificar nesse período, ficará sujeito a multa.

O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso,  o título será cancelado. 

Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar  matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

Continua depois da publicidade

Eleitor no Exterior

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições teve o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais. 

Pode, também, utilizar o Sistema Justifica e anexar a justificativa.

Quem reside em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições presidenciais.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região