O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas eleições gerais de 2018 pode votar normalmente nas eleições municipais deste ano.
O cancelamento do título em razão da ausência às urnas só ocorre quando a pessoa não vota e não justifica em três turnos consecutivos. O título de eleitor cancelado impossibilita o exercício do voto.
A situação eleitoral pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O prazo para regularização do título de eleitor terminou em 6 de maio. Quem teve o título cancelado e não regularizou no prazo não poderá votar.




