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Eleitorado deve justificar ausência até 1º de dezembro ou terá que pagar multa

É possível entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante

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É possível entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante

Eleitoras e eleitores que não votaram nessas eleições devem justificar a ausência até 1º de dezembro ou pagar a multa a qualquer tempo. Essas pessoas podem votar normalmente no segundo turno, desde que a inscrição esteja em vigor.

Para justificar, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do e-Título ou do Sistema Justifica.

É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.

A justificativa é submetida à análise da juíza ou do juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Assim, quem não tem como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa.

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