Os eleitores que desejam realizar doações a campanhas eleitorais devem ficar atentos a formas de doação, limites fixados e às regras de financiamento coletivo para as doações por pessoas físicas.
A legislação limita os valores de doação destinados às campanhas por eleitores a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Esse limite, entretanto, não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00.
A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico.
Nas hipóteses de doações estimáveis em dinheiro ou pela internet, os candidatos e partidos políticos beneficiários estão obrigados a emitir recibos eleitorais.




