Os cidadãos com interesse em votar em trânsito nas Eleições 2018 devem observar o prazo de 23 de agosto para se habilitarem perante a Justiça Eleitoral. Os eleitores têm direito a pleitear a mudança temporária de seção para votar somente no primeiro turno (7 de outubro), somente no segundo (28 de outubro) ou em ambos.
A transferência eleitoral para votar em trânsito em qualquer uma das capitais e também nos municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores, como é o caso de Franca,com mais de 200 mil, pode ser solicitada por quem não estiver em seu domicílio eleitoral na data do pleito.
Para fazer o requerimento, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, indicando a cidade desejada. A habilitação para voto em trânsito somente será admitida para aqueles com situação regular no cadastro.
Os cidadãos que se encontrarem fora de sua unidade da Federação poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já os que estiverem em seu próprio Estado poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Por fim, os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente. Não é possível o voto em trânsito em urnas instaladas fora do país.




