
Em sessão realizada nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou a Resolução TRE-SP nº 516/2020, que dispõe sobre a expedição de diplomas pela internet, para candidatos eleitos e suplentes no Estado de São Paulo, nas eleições municipais.
Para a expedição de diplomas, será utilizado como instrumento oficial o “Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes – Diplomas”.
A expedição do diploma pelo sistema estará condicionada à prova de que o eleito ou suplente prestou contas de campanha à Justiça Eleitoral.




