
A Câmara Municipal de Franca
suspendeu a realização de solenidades cívicas e oficiais (conhecidas também
como sessões solenes) durante o ano de 2020.
A decisão foi anunciada por meio
de Ato da Mesa nº 2/2020, divulgado ontem, 06. Também ficam vetadas as
homenagens que ocorrerem durante as sessões ordinárias.
As regras estipuladas pelo Ato
foram embasadas por um conjunto de legislações, formado pelo Código Eleitoral;
a Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997; a Lei Complementar nº 64, de 18
de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades); a Resolução nº 23.606, de 17 de
dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral; e a Lei Federal nº 4.717, de
29 de junho de 1965 (Lei da Ação Popular).




