Mais de 63% das infrações registradas pela JARI em 2022 foram de descarte irregular de resíduos
Um balanço divulgado na última semana pela Secretaria de Meio Ambiente, aponta que de janeiro a dezembro de 2.022, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais (JARI AMBIENTAL) realizou 45 sessões de julgamento, resultando na manutenção de 236 Autos de Infração Ambiental lavrados pela Guarda Civil Municipal, correspondendo a R$ 447.026,33, em multas.
Neste período, a JARI Ambiental acolheu também, 34 defesas, o que significa dizer que os autuados não foram multados.
Criada pelo Código do Meio Ambiente do Município de Franca e regulamentada em 26 de novembro de 2.021, por meio do Decreto nº 11.364/2021, a JARI Ambiental tem por competência, julgar, em primeira instância, as defesas apresentadas contra Autos de Infração Ambiental lavrados pela Guarda Civil Municipal.
Dos 236 Autos de Infração Ambiental mantidos pela JARI AMBIENTAL, 151 (que representam 63,98% do total) referem-se à infração de descarte irregular de resíduos, prevista no art. 63, inciso XIX, do Código do Meio Ambiente do Município de Franca, cuja penalidade mínima em 2.023 terá multa de R$ 574,50.




