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Em Franca, Primeira Chance tem mais de 2.500 inscritos – prazo termina no sábado, 20

Os aprovados no Programa Primeira Chance receberão formação em Aprendizagem e Auxiliar Administrativo pelo prazo máximo de 2 anos

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Programa Primeira Chance, da Prefeitura de Franca, recebe inscrições até sábado, 20
Programa Primeira Chance, da Prefeitura de Franca, recebe inscrições até sábado, 20
Programa Primeira Chance, da Prefeitura de Franca, recebe inscrições até sábado, 20

 

Com 2.508 inscrições recebidas até a manhã da última segunda-feira, 15, para o Programa Primeira Chance, a Prefeitura de Franca informa àqueles que desejam participar do processo seletivo, que o prazo para as isncrições será encerrado no próximo sábado, 20.

Serão oferecidas 80 vagas, cuja convocação dos aprovados estará condicionada às necessidades que forem surgindo ao longo do ano e também das condições orçamentárias do município.

Segundo informações da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, que está à frente da organização do processo seletivo, o interesse continua grande, com muita gente buscando orientações.

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A inscrição deve ser feita pela internet, gratuitamente, no site da Prefeitura – www.franca.sp.gov.br, acessando o link http://selecao.franca.sp.gov.br/login.

O interessado deve efetuar o cadastro, preencher o formulário e, após, efetivar a inscrição.

Para àquelas pessoas sem acesso à internet, as orientações e auxílio poderão ser obtidos, por meio da Secretaria de Ação Social e pelos 5 CRAS (Centros de Referência em Assistência Social), instalados em várias regiões da cidade.

Os aprovados no Programa Primeira Chance receberão formação em Aprendizagem e Auxiliar Administrativo, por tempo determinado, pelo prazo máximo de 2 anos.

Critérios

É importante que o candidato, antes de efetuar a inscrição, leia o edital com atenção para conhecer os critérios de atendimento do programa.

As vagas oferecidas pelo Primeira Chance serão destinadas a jovens e adolescentes entre 14 e 22 anos, em situação de vulnerabilidade, egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens e adolescentes, cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional e egressos do trabalho infantil, atendidos e encaminhados pela Secretaria de Ação Social (CRAS e CREAS).

Será reservado o percentual não inferior a 5% das vagas oferecidas pelo programa para serem preenchidas, preferencialmente, por pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade.