Interessados devem se atentar ao prazo para solicitação de parcelamento da aquisição do Título de Outorga Onerosa
A Prefeitura de Franca publicou nesta semana, no Diário Oficial do Município, o decreto 11.496, sobre o parcelamento da aquisição do Título de Outorga Onerosa do Direito de Construir, baseado no Coeficiente de Aproveitamento Básico, acrescentando opções do pagamento de forma parcelada.
Ele é regulado pela legislação de dezembro do ano passado.
De acordo com a Lei Complementar nº 372, em vigor desde o dia 16 de dezembro, trata-se da regularização das edificações construídas, onde os cálculos passaram a ser feitos em conformidade com uma tabela, que consta a metragem da construção, em que deve ser feita a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado.




