Com o encerramento do período festivo de final e virada do ano e a proximidade
da volta das aulas, as atenções de pais e estudantes estão focadas nas compras
do material escolar. E também, nas negociações para quem estuda em escolas
particulares, em relação aos valores das mensalidades, entre outras questões
pertinentes a esse assunto.
O Procon-Franca, órgão de orientação e defesa do consumidor, está atento e
disponível com orientações a respeito a todo o público interessado. É conveniado
com a Fundação Procon-SP, vinculado à secretaria Estadual de Justiça e Defesa
da Cidadania., mantendo uma rotina diária para outros atendimentos considerados
rotineiros.
Materiais escolares
A Lei 12.886 estipula que não pode ser incluso na
lista materiais de uso coletivo tais como, higiene e limpeza, ou mesmo
cobranças extras para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e
fotocópia, etc. Também é proibida a exigência para que os pais/alunos comprem o
material escolar no próprio estabelecimento de ensino, muito menos determinação
para aquisição de materiais e marcas específicas em locais indicados, exceto
quando o material didático utilizado for apostilas.




