O trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um laboratório de análises veterinárias de Aracaju (SE) por acidente de trânsito ocorrido com um motoboy quando estava a serviço da empresa.
A turma também determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa.
Ao examinar o recurso de revista do motoboy, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a responsabilização objetiva da empresa decorre do dever de assumir o risco por eventuais acidentes sofridos pelo empregado ao dirigir motocicleta a serviço da empresa.
“A jurisprudência do TST tem-se posicionado no sentido de admitir a responsabilidade objetiva do empregador quando demonstrado que a atividade desempenhada implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador”, afirmou.




