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Empresa poderá abater da contribuição à previdência a faculdade do empregado

Proposta está sendo discutida no Senado para incentivar que empresas invistam na formação dos empregados

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Senador Welligton Fagundes quer investimento na educação superior

Um projeto de lei prevê que as despesas com cursos de graduação e pós-graduação de empregados poderão ser incluídas entre as isenções de contribuições previdenciárias das empresas. 

A PL 3.596/2019 é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e já está com status de aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator na CAS, senador Rogério Carvalho (PT-SE), investir na educação do empregado gera retorno à empresa e qualifica o profissional. 

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O texto aguarda o relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A legislação já permite que empresas deduzam da contribuição previdenciária as despesas com educação básica profissional e tecnológica de seus empregados.

O relator Rogério Carvalho apresentou emenda para assegurar que a contribuição da empresa para com a educação superior não substitua a parte da remuneração do empregado. 

“A intenção do autor da proposição a incentivar o investimento a educação em qualquer nível do trabalhador brasileiro harmoniza-se com o disposto na consolidação das leis do trabalho”, pontua Carvalho.

“Com isso, a CLT visa estimular o empregador e investir na formação profissional dele porque gera retornos para a empresa e para o próprio obreiro, que se torna mais valorizado pelo mercado de trabalho”, finaliza o relator.

(Fonte: Agência Senado​)

Cesar Colleti

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