
Devido à obrigatoriedade do voto, o empregador precisa garantir ao funcionário a possibilidade de ele comparecer ao local de votação, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tempo que o trabalhador irá utilizar para ir até à sua zona eleitoral deverá ser combinado com a empresa. Os eleitores chamados de facultativos (maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos) têm o mesmo direito.
Se o domicílio eleitoral do eleitor é muito longe do seu local do trabalho a viagem poderá interferir na sua jornada de trabalho. Ainda assim, o patrão não pode impedir o eleitor de votar. Apesar disso, nessas situações, o ideal é que o eleitor transfira o seu domicílio eleitoral para o local onde reside.




