As empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderão parcelar débitos rescisórios. O Conselho Curador do FGTS aprovou na última quarta-feira, 13 de dezembro, uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas em que atuavam mas nunca conseguiram receber o benefício porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado, informou o Ministério do Trabalho.
De acordo com o ministério, muitas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.
Ainda segundo o Ministério do Trabalho, para evitar que empregadores deixem de pagar o benefício e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o ministério.
Será possível parcelar em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o fundo de garantia. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.




