O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído na última quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a terceirização e o impacto da decisão do STF.
1) O que diz a lei de 2017, ratificada pelo STF?
Até a sanção da lei no ano passado, que passou a permitir a terceirização irrestrita, só era possível adotar essa forma de contratação em algumas atividades, que eram entendidas como atividades-meio, de acordo com súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Com a sanção da nova legislação e o aval dado pelo STF, passa a ser possível terceirizar qualquer atividade da companhia, inclusive as entendidas como atividades-fim.




