Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros, segundo comenta o Advogado, Especialista em Direito Eleitoral e PrevidenciárioJusbrasil
A regra se aplica em algumas situações em Franca e região, nos casos dos candidatos a Prefeito de Franca, Gilmar Dominici (PT), e de Jeriquara, Alexandre Alves Borges (PSD).
Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, ambos somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito.




